Câmara Municipal de Gonçalves Dias

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Presidente

RAIMUNDO NONATO DE ABREU DEM PRESIDENTE

RAIMUNDO NONATO DE ABREU
Endereço: Praça João Afonso Cardoso, s/nº - Centro
Cidade: Gonçalves Dias - MA
CEP: 65775-000
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Contato: (99) 981900010
Atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h
 
Atribuições
SEÇÃO III 
DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA MESA 
 
Art. 29 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. 
Art. 30 - Compete ao Presidente da Câmara: 
I. - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei; 
II. - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; 
III. - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; 
IV. - credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; 
V. - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; 
VI. - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; 
VII. - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando se tratar de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário; 
VIII. - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; 
IX. - convocar suplente de Vereador, quando for o caso; 
X. - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento; 
XI. - assinar, juntamente com o Primeiro Secretário, as resoluções e decretos legislativos; 
XII. - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições: 
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso; 
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; 
c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia; 
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão; 
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia; 
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos; 
g) resolver as questões de ordem; 
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos; 
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; 
j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador; 
k) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo; 
XIII. - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente: 
a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar; 
b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; 
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular; 
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente; 
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário; 
XIV. - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar; 
XV. - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com outro Vereador expressamente designado para tal fim ou o Contador da Câmara; 
XVI. - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; 
XVII. - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior; 
XVIII. - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; 
XIX. - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações; 
XX. - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma; XXII - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo; XXIII - zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável. 
 
Art. 31 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. 
 
Art. 32 - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da direção da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação. 
 
Art. 33 - O Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes casos: 
I. - na eleição da Mesa; 
II. - quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; 
III.    - no caso de empate.

ENDEREÇO

Praça João Afonso Cardoso S/N – Centro
Gonçalves Dias - CEP: 65775-000
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